31 maio, 2007

Redução da Maioridade Penal – a verdadeira face de um crime.

Com o assassinato do menino João Hélio, 6 anos, envolvendo um menor no crime, a sociedade levanta novamente o famoso debate da Redução da Maioridade Penal. Num clima propício, a mídia aliada à elite brasileira tenta empurrar sua posição de desresponsabilização do processo de exclusão social, afirmando que sem penas mais rigorosas os jovens brasileiros continuarão com a sensação de impunidade levando-os a cometer crimes maiores e em grande escala. Não é bem assim, esquecem eles (ou querem esquecer) a extrema desigualdade em que o país vive, onde os serviços públicos são precários, escassos e humilhantes. Gerando a dicotomia social, onde pequena parcela detém todo poderio financeiro do Brasil e a garnde maioria vive em condições de miserabilidade profunda, o que gera revolta. Não justifico, entretanto, as práticas ilícitas apenas faço observar a raiz de toda uma problemática gerada pela maior das violências, a desigualdade. Dessa forma, reduzir a maioridade penal além de não atingir a raiz central da questão causará descontroles maiores na sociedade. Hoje as Crianças e os Adolescentes são acobertados por um Estatuto (o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que prevê, dentre outras coisas, Medidas Socioeducativas para as crianças e os adolescentes que cometeram algum tipo de infração. Essas medidas ajudam no processo de ressocialização desta parcela excluída, bem como, a inclusão da sua família em redes de serviços públicos. O cumprimento do ECA na sua formulação real, facilita a recuperação dos valores e estimas perdidos pelas crianças e adolescentes na situação de vulnerabilidade social, o fato é que nem sempre ele é cumprido em sua essência sendo, diversas vezes a reclusão a alternativa imediata empregada pelo sistema judiciário e/ou de segurança, independente do grau da infração desta criança ou do adolescente. A privação de liberdade, além de não recuperar as crianças e adolescentes dificultam processo de ressocialização, aumentando a violência deste jovem após a extinção de sua pena. No entanto, dados estatísticos mostram que a teoria (ECA) não vem sendo colocada em prática: “A região Nordeste foi a que registrou o maior crescimento no número de adolescentes internos, passando de 413 em 1996 para 2.815 no ano passado, um aumento de 591%. Em seguida, vem a região Norte, com crescimento de 523% no mesmo período - passou de 207 para 1.083 adolescentes internos. No Sudeste, o aumento foi de 349%: no Sul, de 313%; e no Centro-Oeste, de 248% .” (Diário de Pernambuco) Cabe agora nos perguntarmos, se o sistema prisional brasileiro comporta uma demanda de jovens para serem recuperados? A resposta é clara. Não! Além disso, para o governo é menos oneroso em termos de recursos manter um jovem num processo socioeducativo do que em regime fechado, sendo R$ 4 mil por jovem neste último caso e R$ 1 mil para mantê-lo em sala de aula. Outro fator a se observar, é o teor historicamente retrógrado que se tem a proposta da Redução da Maioridade Penal. O Código Penal do Império em 1830 estabelecia a maioridade penal de 14 anos, em 1890 ele foi reformulado e passou-se a penalizar crianças de 09 anos. Foi somente a partir do Código penal de 1927 que a maioridade penal passou a ser 18 anos. Dessa forma, a redução da maioridade penal além de ser uma ação sem conteúdos aprofundados para se combater a violência é um grande retrocesso histórico. Devemos assim, convocar toda sociedade para debates e conversas no sentido de mostrar a verdadeira face da Redução da Maioridade Penal, formando opinião e não permitindo que este CRIME aconteça. (Camilla Iumatti)

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