18 junho, 2008

OS GRANDES INVESTIMENTOS E A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO LOCAL

A euforia com a chegada, em Pernambuco, da Sadia e da Perdigão, assim como outros tantos negócios, não podem ofuscar a responsabilidade dos gestores e da sociedade sobre os prós e contras da empreitada. A vinda de empresas desse porte, tem a característica de trazer empregos. Porém, esse não é o único impacto socioeconômico originados por esse tipo de empreendimento.
Se as cidades acolhedoras não tomarem as providências necessárias, problemas de toda ordem se instalam junto com as empresas. O executivo e o legislativo precisam ficar atentos para estabelecer leis que assegurem proteções sócio-ambientais e deve ser criada infra-estrutura para receber a população e a circulação de mercadorias, expansão do comércio dentro e no entorno do Município.
Acreditar que investimentos oriundos do Governo do Estado são suficientes é adiar decisões, que em um futuro bem próximo, podem livrar o povo de grandes males. O poder público local (executivo, legislativo e judiciário) tem a prerrogativa e o dever constitucional de estabelecer parâmetros para absorvição de tais empreendimentos em qualquer lugar e nível de poder. Sob pena de mais tarde não poder resolver os transtornos causados pelo descaso inicial.

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