31 maio, 2007

Redução da Maioridade Penal – a verdadeira face de um crime.

Com o assassinato do menino João Hélio, 6 anos, envolvendo um menor no crime, a sociedade levanta novamente o famoso debate da Redução da Maioridade Penal. Num clima propício, a mídia aliada à elite brasileira tenta empurrar sua posição de desresponsabilização do processo de exclusão social, afirmando que sem penas mais rigorosas os jovens brasileiros continuarão com a sensação de impunidade levando-os a cometer crimes maiores e em grande escala. Não é bem assim, esquecem eles (ou querem esquecer) a extrema desigualdade em que o país vive, onde os serviços públicos são precários, escassos e humilhantes. Gerando a dicotomia social, onde pequena parcela detém todo poderio financeiro do Brasil e a garnde maioria vive em condições de miserabilidade profunda, o que gera revolta. Não justifico, entretanto, as práticas ilícitas apenas faço observar a raiz de toda uma problemática gerada pela maior das violências, a desigualdade. Dessa forma, reduzir a maioridade penal além de não atingir a raiz central da questão causará descontroles maiores na sociedade. Hoje as Crianças e os Adolescentes são acobertados por um Estatuto (o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que prevê, dentre outras coisas, Medidas Socioeducativas para as crianças e os adolescentes que cometeram algum tipo de infração. Essas medidas ajudam no processo de ressocialização desta parcela excluída, bem como, a inclusão da sua família em redes de serviços públicos. O cumprimento do ECA na sua formulação real, facilita a recuperação dos valores e estimas perdidos pelas crianças e adolescentes na situação de vulnerabilidade social, o fato é que nem sempre ele é cumprido em sua essência sendo, diversas vezes a reclusão a alternativa imediata empregada pelo sistema judiciário e/ou de segurança, independente do grau da infração desta criança ou do adolescente. A privação de liberdade, além de não recuperar as crianças e adolescentes dificultam processo de ressocialização, aumentando a violência deste jovem após a extinção de sua pena. No entanto, dados estatísticos mostram que a teoria (ECA) não vem sendo colocada em prática: “A região Nordeste foi a que registrou o maior crescimento no número de adolescentes internos, passando de 413 em 1996 para 2.815 no ano passado, um aumento de 591%. Em seguida, vem a região Norte, com crescimento de 523% no mesmo período - passou de 207 para 1.083 adolescentes internos. No Sudeste, o aumento foi de 349%: no Sul, de 313%; e no Centro-Oeste, de 248% .” (Diário de Pernambuco) Cabe agora nos perguntarmos, se o sistema prisional brasileiro comporta uma demanda de jovens para serem recuperados? A resposta é clara. Não! Além disso, para o governo é menos oneroso em termos de recursos manter um jovem num processo socioeducativo do que em regime fechado, sendo R$ 4 mil por jovem neste último caso e R$ 1 mil para mantê-lo em sala de aula. Outro fator a se observar, é o teor historicamente retrógrado que se tem a proposta da Redução da Maioridade Penal. O Código Penal do Império em 1830 estabelecia a maioridade penal de 14 anos, em 1890 ele foi reformulado e passou-se a penalizar crianças de 09 anos. Foi somente a partir do Código penal de 1927 que a maioridade penal passou a ser 18 anos. Dessa forma, a redução da maioridade penal além de ser uma ação sem conteúdos aprofundados para se combater a violência é um grande retrocesso histórico. Devemos assim, convocar toda sociedade para debates e conversas no sentido de mostrar a verdadeira face da Redução da Maioridade Penal, formando opinião e não permitindo que este CRIME aconteça. (Camilla Iumatti)

01 maio, 2007

COMBATER A DESREGULAMENTAÇÃO: BATALHA ATUAL

Com origem na histórica greve de Chicago de 1886, o 1º de maio tornou-se sinônimo de dia de luta em defesa dos direitos dos trabalhadores. Porém, não pode ser vista apenas como uma data comemorativa de conquistas do passado. Hoje, as precárias condições de trabalho a que está submetida a absoluta maioria da classe trabalhadora coloca na ordem do dia o significado maior da expressão “defesa dos direitos”.
O ataque às conquistas, por vezes vem camuflado de modernização das relações trabalhistas, incutindo na opinião pública a idéia de que até a licença maternidade é fator decisivo na conformação do famigerado “custo Brasil”, porém, a verdade é que, o custo por hora trabalhada na indústria de transformação brasileira é de cerca de 3 dólares, enquanto na Coréia do Sul é de aproximadamente 4 dólares, no Japão 13 dólares e nos Estados Unidos 15 dólares e, que não são recentes as tentativas de retirada de direitos. Na prática, o patronato vem tentando restabelecer a ordem criada com o golpe militar de 1964, que inaugurou a gestão econômica do país por meio de uma tecnocracia a serviço dos negócios privados dentro do Estado.
É preciso perceber, que nem tudo na legislação trabalhista é acerto. Mas é preciso entender que nossas leis trabalhistas são a síntese do embate entre capital e trabalho que atravessou todo o século 20 e refletem nossas vitórias e derrotas. Como é igualmente importante combater as investidas do capital contra a CLT, que desta vez vem travestida de emenda 3. Emenda esta, que flexibiliza as relações de trabalho por meio da contratação de “pessoas jurídicas” (PJ).Vigorando a emenda 3, já batizada de emenda da rede globo, os trabalhadores amargariam a derrocada de direitos históricos tais como férias, décimo, licença maternidade, FGTS e aposentadoria. Pois, na prática as carteiras assinadas sumiriam, por ser melhor contratar uma PJ sem encargos sociais e de fácil dispensa, ao invés de um assalariado. De brinde os patrões ainda se livrariam da incômoda figura do sindicato, pois não mais existiriam categorias organizadas. Tal ofensiva só não vingou até o momento, porque o presidente Lula, a partir da pressão das centrais, vetou emenda, que agora volta para o congresso derrubar ou não veto.